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Quando a negativação, a cobrança indevida ou a cobrança abusiva geram o dever de indenizar?

Ser cobrado por uma dívida inexistente, sofrer ligações insistentes ou ter o nome negativado injustamente são situações que vão além do mero aborrecimento. Em muitos casos, essas condutas configuram falha na prestação do serviço e podem gerar o dever de indenizar pelos danos causados ao consumidor.

O que é a negativação indevida?

 

A negativação indevida ocorre quando uma empresa ou instituição financeira insere o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, como Serasa ou SPC, sem que exista uma dívida válida, ou quando a obrigação já foi quitada, prescrita ou decorre de fraude.

Nessas situações, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça entende que o dano moral é presumido (dano moral in re ipsa). Isso significa que o consumidor não precisa demonstrar que sofreu constrangimento, angústia ou prejuízo concreto. A própria restrição indevida ao crédito é suficiente para caracterizar o dever de indenizar.

O que caracteriza uma cobrança indevida?

 

A cobrança é considerada indevida quando envolve, por exemplo:

  • cobrança por serviço ou produto não contratado

  • cobrança de valores superiores aos efetivamente devidos

  • duplicidade de cobrança

  • manutenção da cobrança após a quitação da dívida

  • descontos realizados sem autorização

Se o consumidor efetuou o pagamento de valor cobrado indevidamente, o Código de Defesa do Consumidor assegura, em regra, o direito à restituição em dobro da quantia paga, acrescida de correção monetária e juros, salvo se o fornecedor comprovar a existência de engano justificável. Esse entendimento é atualmente aplicado com base na boa-fé objetiva, independentemente da demonstração de má-fé do

fornecedor.

Quando a cobrança se torna abusiva?

 

Nem toda cobrança é ilegal. O credor possui o direito de buscar o recebimento de uma dívida legítima, desde que o faça dentro dos limites da lei.

A cobrança passa a ser abusiva quando utiliza práticas que constrangem ou expõem o consumidor, tais como:

  • ligações ou mensagens em horários inadequados

  • contatos excessivos que comprometem a rotina do consumidor

  • utilização de robôs ou dezenas de ligações diárias

  • contato com familiares, vizinhos, colegas de trabalho ou empregadores para tratar da dívida

  • ameaças de prisão, apreensão de bens ou outras medidas falsas

  • linguagem ofensiva, humilhante ou intimidatória

O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente que o consumidor seja exposto ao ridículo ou submetido a qualquer forma de constrangimento ou ameaça durante a cobrança de débitos.

Quais documentos podem ser importantes?

 

Ao identificar uma cobrança indevida ou uma negativação injusta, é recomendável reunir toda a documentação disponível, como:

  • comprovantes de pagamento

  • contratos

  • boletos

  • extratos bancários

  • notificações recebidas

  • protocolos de atendimento

  • relatório ou comprovante da negativação emitido pelos órgãos de proteção ao crédito

  • registros de ligações, mensagens e e-mails

Esses documentos podem ser fundamentais para demonstrar a irregularidade e resguardar os direitos do consumidor.

O consumidor tem direito à indenização?

 

Cada situação deve ser analisada individualmente.

Quando há negativação indevida, a jurisprudência reconhece, em regra, o dano moral presumido. Já nas hipóteses de cobranças abusivas ou excessivas, a indenização poderá ser cabível quando a conduta do fornecedor ultrapassar os limites do exercício regular do direito de cobrança, causando efetivo constrangimento ou violando direitos da personalidade do consumidor.

 

Conhecer esses direitos é o primeiro passo para identificar práticas abusivas e buscar a adequada proteção prevista na legislação consumerista.

Precisa de orientação jurídica?

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para protegê-los. Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual de cada situação. Nos casos de negativação indevida, cobranças indevidas ou abusivas, a orientação jurídica especializada é fundamental para verificar os direitos envolvidos e as medidas cabíveis.

Contato informativo. Publicidade em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e Provimento 205/2021.

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