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Auxílio-Acidente: milhares de trabalhadores têm direito e não sabem

Muitas pessoas acreditam que apenas acidentes graves geram direito a benefícios do INSS. No entanto, trabalhadores que permanecem com sequelas permanentes, mesmo consideradas leves, podem ter direito ao Auxílio-Acidente, um benefício de natureza indenizatória previsto na legislação previdenciária.

O que é o Auxílio-Acidente?

 

O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para exercer a atividade profissional que desempenhava habitualmente.

 

Trata-se de uma indenização pela redução da capacidade laboral, ainda que o trabalhador continue exercendo sua profissão.

Quem tem direito ao benefício?

 

O benefício pode ser devido ao segurado que:

  • Possuía qualidade de segurado na data do acidente

  • Sofreu um acidente de qualquer natureza ou desenvolveu doença ocupacional

  • Ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho habitual

Ao contrário do que muitos imaginam, não é necessário que o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho. Acidentes de trânsito, domésticos, esportivos ou de lazer também podem dar origem ao benefício, desde que preenchidos os requisitos legais.

Podem ter direito ao Auxílio-Acidente, entre outros, empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos e segurados especiais, conforme a legislação previdenciária aplicável.

Pequenas sequelas também podem gerar o benefício

 

Um dos maiores equívocos é acreditar que apenas limitações graves dão direito ao Auxílio-Acidente.

 

Na prática, o benefício pode ser concedido quando a sequela exige maior esforço para executar as atividades profissionais ou reduz a produtividade do trabalhador, ainda que ele permaneça apto para continuar trabalhando. A avaliação é feita com base nas circunstâncias de cada caso e na prova médica produzida.

O trabalhador pode continuar trabalhando?

 

Sim. O Auxílio-Acidente possui caráter indenizatório, o que significa que o segurado pode continuar exercendo sua atividade profissional e recebendo normalmente seu salário, além do benefício pago pelo INSS, desde que observadas as regras legais.

 

A finalidade é compensar a redução permanente da capacidade para o trabalho, e não substituir a remuneração do segurado.

Fique atento aos seus direitos

 

Muitos trabalhadores deixam de requerer o Auxílio-Acidente por desconhecerem que sequelas permanentes, mesmo discretas, podem gerar esse direito. A análise depende das características do caso concreto, da documentação médica e do preenchimento dos requisitos previstos na legislação.

Precisa de orientação jurídica?

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para protegê-los. Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual de cada situação. Nos casos de acidentes que resultem em sequelas permanentes ou redução da capacidade para o trabalho, a orientação jurídica especializada é fundamental para verificar o direito ao Auxílio-Acidente e as medidas cabíveis.

Contato informativo. Publicidade em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e Provimento 205/2021.

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